Alojamento Local: Polémica económica ou política?
A discussão em torno da actividade de Alojamento Local continua, mesmo após a aprovação das alterações à lei.
Hotéis Octant em Ponta Delgada e Furnas promovem atividades vínicas
Groupe GM marca presença na Decorhotel para apresentar novidades
Universidade Europeia e Câmara Municipal de Cascais assinam protocolo de cooperação
Crowne Plaza Porto lança Porto Urban Spa com as marcas PostQuam e Rituals
Six Senses Douro Valley aposta da diversificação de mercados
58 hotéis na Tailândia distinguidos com Chaves Michelin
Parque Terra Nostra investe em obras de valorização do tanque termal
2ª fase do programa “Competências do Futuro Algarve” com 28 ações de formação e sete ‘bootcamps’
Algarve reduz em 13% consumo de água com selo “Save Water”
Alojamento Local dos Açores pede reforço do investimento no combate à sazonalidade
A polémica é grande e longa no tempo. O Alojamento Local está longe de ser consensual entre os ‘players’ do destino turístico português e parece que a paz não está para breve, embora o novo regime jurídico tenha sido aprovado no Parlamento e promolgado pelo Presidente da República. Enquanto entra e não entra em vigor, trocam-se estudos, estatísticas e opiniões a favor e contra o negócio nos moldes em que é e em que será feito.
Contactámos a pronunciar-se sobre o tema as associações mais pertinentes, mas apenas a AHRESP respondeu em tempo útil.
Afinal, o que muda?
Muita coisa e para todos os intervenientes no processo de um negócio de Alojamento Local, menos o turista.
As Câmara Municipais ganham poder com a nova legislação e passam a ter a possibilidade de criarem zonas de contenção, que deverão ser reavaliadas a cada dois anos, nomeadamente através de limite ao número de estabelecimentos; oporem-se ao registo; fechar espaços em funcionamento indevido. As autarquias, em conjunto com a ASAE, terão, ainda, de fiscalizar o cumprimento da legislação.
Passemos aos proprietários dos alojamentos: quer seja a título individual, quer seja colectivo, a lei define como limite máximo a propriedade de sete unidades; passa a ser obrigatório um seguro multirriscos, que cubra as partes comuns do edifício; os estragos efectuados pelos hóspedes passam a ser imputados, na sua totalidade, ao proprietário; é obrigatória a disponibilização de um livro com as regras de funcionamento e este tem que estar disponível, no mínimo, em quatro línguas (português, inglês e mais dois idiomas estrangeiros). Os empresários ficam, ainda, obrigados a afixar uma placa identificativa do alojamento, independentemente da tipologia do mesmo; passam a ter dez dias para comunicar o final da actividade através do Balcão Único Electrónico, assim como ao Booking.com e ao Airbnb; e as coimas aplicáveis vão ter o seu valor aumentado. Por outro lado, passa a ser reconhecida oficialmente a tipologia de ‘quarto’, embora num limite máximo de três unidades.
No que respeita aos condomínios, também esses têm uma palavra extra a dizer. Com a nova lei, esta ‘entidade’ passa a poder proibir a instalação de “hostels em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização prévia”, assim como recusar que a mesma aconteça de todo por “decisão de mais de metade da permilagem do edifício” e numa decisão fundamentada e comprovada da perturbação da “normal utilização” do prédio e/ou que “causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos”. O condomínio poderá, ainda, aprovar um pagamento adicional, sendo que este agravamento pode atingir os 30%.
AHRESP alerta para “instabilidade” e “incerteza”
“As questões mais problemáticas têm a ver com disposições que, de uma forma ou de outra, têm como intenção limitar/condicionar o exercício da própria actividade, como é o caso do condomínio poder opôr-se ao exercício do Alojamento Local, pedindo à autarquia que cancele a actividade”, afirma Ana Jacinto, secretária-geral da AHRESP, em declarações à Publituris Hotelaria, acrescentando: “Esta prerrogativa, de poderem particulares solicitar que determinada actividade seja cancelada, não tem, desta forma, paralelo noutras actividades. Não temos qualquer dúvida que este regime irá fazer disparar a conflitualidade e a litigiosidade entre o condomínio e os agentes económicos.”
Por outro lado, diz a responsável, “podem agora as autarquias elaborar os seus regulamentos nesta matéria, prevendo um número limite de Alojamento Local em determinadas áreas, sem que se conheçam, ainda, os critérios para tal”. A associação, refere Ana Jacinto, “tem vasto trabalho feito com as autarquias, com a implementação do nosso Programa QUALITY, precisamente de valorização do Alojamento Local. Este é um caminho que pretendemos seguir. A AHRESP sempre trabalhou com as autarquias e continuará a fazê-lo na busca das melhores soluções, porém não podemos deixar de manifestar alguma preocupação sobre a forma como estas prevêem regular o Alojamento Local nos seus territórios”. A AHRESP apela, assim, neste momento, “ao bom senso, para que não se prejudique injustificadamente uma actividade que tanto tem contribuído para a nossa economia e para o nosso Turismo”.
“Obviamente que estas alterações, juntamente com outras que vêm impor mais obrigações, logo mais custos, vêm criar instabilidade e incerteza no negócio, uma vez que estão a ser profundamente alterados os pressupostos que existiam aquando da tomada de decisão e realização do investimento por parte dos empresários”, salienta Ana Jacinto, para quem “estas alterações aos diversos regimes que nos regem tem sido uma constante e parece estar enraizada no nosso legislador a ideia de que deve alterar a lei para responder às situações que vão surgindo a cada momento, sem dar o devido tempo para que aquela se consolide devidamente, pois só a partir daí poderemos avaliar e tirar as devidas conclusões”. “Não esqueçamos que estes booms a que temos assistido – e que não deixam de ser um “problema bom” que muitos territórios gostariam de ter – são cíclicos e já há sinais de que estão a abrandar. Todas estas variáveis devem ser devidamente analisadas e ponderadas antes de se tomar determinado tipo de decisões no sentido de se alterar a lei”, refere.
A AHRESP alerta, ainda, para o risco de “que se possa voltar à anterior situação de informalidade destes negócios, prejudicando toda uma actividade económica e o impacto indirecto positivo que gera”, além “de prejudicar as empresas, os postos de trabalho que asseguram e a própria oferta turística”.
Actividade “complexa” e “estrutura frágil”
Pela ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal, é já conhecida a posição conjunta com a AHRESP, tornada pública pela ocasião da votação no Parlamento. Em comunicado enviado a 11 de Julho, as associações alertavam que “todos queremos que este processo seja finalizado, o sector não pode continuar com esta instabilidade, mas seria um enorme fracasso se, depois de todo este processo e por precipitação, a legislação não fosse equilibrada e voltasse a colocar em risco milhares de famílias e micro-empresas ou, ainda, que não trouxesse a tão desejada estabilidade.”
“Os operadores deste sector têm uma estrutura frágil, são essencialmente particulares ou micro-empresas de cunho familiar que, na maioria, dependem hoje do Alojamento Local como único meio de subsistência. Ao todo, são 33 mil famílias e milhares de micro-empresas. Qualquer medida que não tenha o seu impacto devidamente avaliado coloca em causa o sustento de uma parte importante desta realidade”, referia a nota conjunta, ressalvando que a actividade de Alojamento Local “é extremamente complexa e exige um conhecimento técnico aprofundado, pelo que é preciso conhecer o sector para ter perfeita consciência dos efeitos das medidas tomadas”.
“Assim sendo, caso venham a ser implementadas políticas que não tenham essa realidade presente e que se mostrem desadequadas face à realidade do sector, podem ter um forte impacto negativo”, finalizavam a ALEP e a AHRESP na nota enviada às redacções.